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Para FIERGS, direito de greve não pode interferir na liberdade dos trabalhadores

Sobre a paralisação nacional das atividades convocada para esta quinta-feira (11), a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS) considera que o exercício do direito constitucional de greve é realmente valorizado quando não interfere na liberdade de ir e vir dos trabalhadores e da população em geral. "Se quisermos ajudar a mudar o Brasil e dar ouvidos ao clamor das ruas, temos que olhar criticamente o que pode caracterizar o ressurgimento do ‘grevismo‘, que em determinados períodos da história recente proliferou no País", afirmou o presidente da entidade, Heitor José Müller, destacando que as bandeiras espontâneas levantadas nas recentes mobilizações populares não incluíram qualquer greve geral promovida por Centrais Sindicais ou partidos políticos.

O industrial lembrou ainda que existe legislação dispondo sobre os movimentos paredistas, definindo as atividades essenciais e regulando o atendimento das necessidades da população. Müller salientou que pela lei nº 7.783 de 1989, as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho, nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. "Portanto, os serviços essenciais devem ser mantidos, como saúde e transporte. Uma greve localizada no transporte coletivo, por exemplo, certamente provocará a paralisação forçada, na qual a adesão será apenas estatística, muito mais pelo impedimento de locomoção do que por eventual sintonia com as reivindicações", disse.

Publicado Terça-feira, 9 de Julho de 2013 - 0h00