Você está aqui

FIERGS solicita medidas para que empresas possam preservar empregos diante da calamidade no RS

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) encaminhou ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, um documento solicitando a edição de uma norma específica para disciplinar os meios pelos quais as empresas estabelecidas em território gaúcho possam valer-se da Lei nº 14.437/2022. A Lei autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda no enfrentamento das consequências sociais e econômicas em estado de calamidade pública nacional ou estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal. “Medidas trabalhistas visando que as empresas atingidas possam preservar o emprego e a renda precisam ser adotadas a fim de minimizar as consequências sociais e econômicas impostas pela calamidade, garantindo a continuidade das atividades empresariais”, alerta o documento assinado pelo presidente da FIERGS, Gilberto Porcello Petry.

Segundo a Lei 14.437, dentre as medidas a serem adotas estão: a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a flexibilização da concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o aumento do período de compensação do banco de horas, o adiamento do recolhimento do FGTS e a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão do contrato de trabalho, mediante acordo, com o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem).

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou, em 27 de setembro, o Decreto Legislativo nº 100/2023, que reconhece o “estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul até o final de 2024” em função das fortes chuvas que ocorreram em setembro.

A FIERGS também solicitou ao secretário de Desenvolvimento Econômico, Ernani Polo, que o Estado gestione a compensação de créditos tributários das empresas junto à Receita Federal para o pagamento de débitos previdenciários e aduaneiros.

Publicado quinta-feira, 5 de Outubro de 2023 - 11h11