Máquinas Importadas e Exportadas compatíveis
Máquinas importadas que sigam as normas técnicas internacionais ou harmonizadas europeias passam a ser compatíveis com a NR 12.
Reconhecimento de todas as Normas Técnicas Brasileiras, Internacionais e Europeias, assim como incorporação de medidas alternativas ao estado da técnica
Na aplicação da NR 12 deverão ser consideradas obrigatoriamente as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
Transformação da NR 12 em uma Norma de Princípios
Máquinas e equipamentos segregados para adequação ou que estão fora de uso, devidamente sinalizados, passam a estar fora do alcance da fiscalização do trabalho.
Desburocratização, simplificação e modernização
. Relação atualizada de máquinas, ao invés de um custoso inventário detalhado;
. Carga horária mínima das capacitações passará a ser definida pelo empregador e dentro da jornada de trabalho;
. Cursos de reciclagem passam ser exigidos somente quando implicar em novos riscos;
. Periocidade das manutenções poderá ser definida pela empresa.
Adoção de inúmeras linhas de cortes em pontos da Norma
. Desobriga as máquinas estacionárias instaladas antes de 2010 a apresentarem projeto da sua fundação, fixação, amortecimento e nivelamento;
. Destacamos, ainda, que o governo revogou a NR 02, que tratava sobre inspeção prévia. A revogação tem o objetivo de diminuir burocracia e reduzir a intervenção estatal na iniciativa privada.