Você está aqui

Debater os desafios, benefícios e implicações legais da terceirização, e abordar o papel e os limites da contribuição assistencial no ambiente de trabalho foi o objetivo do Bate-papo Empresarial realizado nesta quinta-feira (16), na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS). A ação foi da Federação, por meio da Unidade de Desenvolvimento Sindical (Unisind), Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) e Conselho da Pequena e Média Indústria (Copemi), e apoio do Sebrae-RS.

No primeiro momento, o tema central foi "Terceirização" com a participação do advogado especialista em Direito do Trabalho e membro do Contrab, Gustavo Juchem. Ele recapitulou os caminhos percorridos pela terceirização e as decisões relativas ao tema antes e depois da Modernização Trabalhista. Também elencou algumas recomendações que devem conter no contrato de prestação de serviço, incluindo: a natureza do vínculo entre prestadora e os trabalhadores por ela designados para a prestação dos serviços; fiscalização do cumprimento de obrigações legais e contratuais; possibilidade ou não de subcontratação; responsabilidade civil da prestadora e penalidades. Além disso, ressaltou as vedações desses contratos, como – utilização dos trabalhadores ‘terceirizados’ em atividades distintas daquelas objeto do contrato; contratação de empresas cujos sócios tenham prestado serviços à contratante como empregados ou trabalhadores sem vínculo de emprego nos últimos 18 meses – exceto aposentados e a prestação de serviços à contratante por empregado por ela dispensado também nos últimos 18 meses, na qualidade de empregado da prestadora de serviços.re Também trouxe um alerta para as empresas contratantes. "É preciso estar atento ao cumprimento daquilo que está previsto no contrato", ressalta Juchem.

Já a especialista em Gestão de Recursos Humanos e gestora de projetos do Sebrae-RS, Carolina Rostirolla, apresentou o case do projeto de encadeamento produtivo Multiâncora da Moda, do Sebrae-RS, que tem como objetivo promover a inserção competitiva e a melhoria do desempenho de micro e pequenas empresas de moda na cadeia de valor de médias e grandes empresas – consideradas as âncoras do projeto –, por meio de relacionamentos cooperativos de longo prazo e atraentes para contratantes e contratadas. A ideia é capacitar terceirizadas de forma que atendam às necessidades das grandes empresas de determinado setor, e profissionalizar sua gestão para além de questões técnicas. Mais informações podem ser acessadas pelo site conhecimento.sebraers.com.br/lp/multiancoras-da-moda/ . A mediação do primeiro painel foi do vice-coordenador do Contrab, Sérgio de Bortoli Galera.

Contribuição assistencial
O tema da segunda etapa do evento tratou da Contribuição Assistencial. O painel abordou as incertezas geradas com a recente decisão do STF, a qual também foi objeto de embargos de declaração, pendente de julgamento. Os palestrantes foram a advogada Gisele Garcez, e o advogado Edson Garcez, ambos especialistas em Direito do Trabalho, sócios do escritório Garcez Advogados Associados e Conselheiros do GEST/CONTRAB da FIERGS, com mediação do Coordenador do Contrab, Guilherme Scozziero. O painel abordou o tema 935 – repercussão geral do STF, oportunidade em que o Supremo se posicionou favorável à contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletiva a trabalhadores, mesmo não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Gisele relembrou as fontes de custeio dos Sindicatos, jurisprudência do TST, e outros pontos relativos ao tema nos últimos anos.

Para a realidade atual, uma das grandes dúvidas é a forma e o momento da apresentação da oposição. Outro questionamento levantado é a necessidade da cobrança da contribuição assistencial para os sindicatos dos trabalhadores ser feita por meio de desconto em folha de pagamento das empresas. "Essa não é uma obrigação das empresas, é algo que precisa ser negociado", destaca Scozziero. Uma das sugestões trazidas durante o painel é que a cobrança seja realizada por meio de boleto, sem a necessidade de um envolvimento das empresas contratantes – assim como são feitas cobranças às empresas por parte dos sindicatos das categorias econômicas. Edson Garcez ressaltou que as entidades sindicais patronais devem estar atentas e se prepararem para enfrentar a questão das contribuições nas negociações coletivas. Ressaltou, por fim, quanto à sistemática das contribuições que “não tem dúvida de que o STF vai dizer que vale para os dois lados – patronais e laborais” – declara.

sexta-feira, 17 de Novembro de 2023 - 17h17

Deixe um Comentário

CAPTCHA
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.
9 + 0 =
Resolva este problema matemático simples e digite o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.