Contribuição assistencial
O tema da segunda etapa do evento tratou da Contribuição Assistencial. O painel abordou as incertezas geradas com a recente decisão do STF, a qual também foi objeto de embargos de declaração, pendente de julgamento. Os palestrantes foram a advogada Gisele Garcez, e o advogado Edson Garcez, ambos especialistas em Direito do Trabalho, sócios do escritório Garcez Advogados Associados e Conselheiros do GEST/CONTRAB da FIERGS, com mediação do Coordenador do Contrab, Guilherme Scozziero. O painel abordou o tema 935 – repercussão geral do STF, oportunidade em que o Supremo se posicionou favorável à contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletiva a trabalhadores, mesmo não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Gisele relembrou as fontes de custeio dos Sindicatos, jurisprudência do TST, e outros pontos relativos ao tema nos últimos anos.
Para a realidade atual, uma das grandes dúvidas é a forma e o momento da apresentação da oposição. Outro questionamento levantado é a necessidade da cobrança da contribuição assistencial para os sindicatos dos trabalhadores ser feita por meio de desconto em folha de pagamento das empresas. "Essa não é uma obrigação das empresas, é algo que precisa ser negociado", destaca Scozziero. Uma das sugestões trazidas durante o painel é que a cobrança seja realizada por meio de boleto, sem a necessidade de um envolvimento das empresas contratantes – assim como são feitas cobranças às empresas por parte dos sindicatos das categorias econômicas. Edson Garcez ressaltou que as entidades sindicais patronais devem estar atentas e se prepararem para enfrentar a questão das contribuições nas negociações coletivas. Ressaltou, por fim, quanto à sistemática das contribuições que “não tem dúvida de que o STF vai dizer que vale para os dois lados – patronais e laborais” – declara.
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