Você está aqui

Especialistas abordam novas normas na área tributária

A FIERGS realizou na quinta-feira um evento com especialistas para analisar a nova obrigação acessória na área tributária, instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil − RFB, n. 1052, a que as empresas sujeitas ao regime da não cumulatividade passaram a ficar obrigadas a observar, e que consiste na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins - EFD.

De acordo com o coordenador do Conselho Técnico de Assuntos Tributários, Legais e Financeiros da FIERGS, Thomaz Nunnenkamp, alertou para a necessidade dos empresários terem um real entendimento das normas e conhecerem os impactos nos custos da empresa.

O Seminário Sped Fiscal Pis/Cofins contou com a participação dos especialistas no tema Reginaldo da Silva dos Santos, Luís Antônio dos Santos e Edson Luiz Dias Jara, sócios integrantes da CCA Bernadon − Contadores e Advogados. Segundo Reginaldo, com a nova medida, a Receita Federal busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, dos municípios e dos órgãos de controle, mediante a padronização, racionalização e acompanhamento das obrigações fiscais digitais. Também busca integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico, por documento eletrônico.

"Segundo o Fisco, a finalidade da EFD é de simplificar os processos de informação das obrigações acessórias impostas aos contribuintes. Para estes, entretanto, é mais uma obrigação a que passam a ficar sujeitos, o que exige, notadamente do pessoal da área contábil e tributária das empresas, maior tempo de trabalho e conhecimento", explicou Reginaldo.

Publicado quinta-feira, 5 de Maio de 2011 - 0h00