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Demanda da FIERGS favorece empresas

Simples Nacional adota sugestão da Federação das Indústrias do RS

Uma demanda encaminhada pela FIERGS, por meio do Conselho da Pequena e Microindústria (Copemi), à Confederação Nacional da Indústria, corrigiu a sistemática de cálculo do ICMS-Substituição Tributária devido por micro e pequenas empresas (MPE‘s). A decisão que revogou a resolução nº 51, de 22 de dezembro de 2008, foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, após ser levada pela CNI a partir da sugestão da FIERGS.

A resolução nº 61, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho deste ano, altera o ato normativo anterior. O cálculo do ICMS a ser recolhido pelas empresas optantes do Simples Nacional na condição de substituta tributária utilizava como crédito o valor resultante da aplicação de alíquota de 7% sobre o preço da venda. Com isso, o ICMS-Substituição Tributária recolhido pelas empresas optantes do Simples Nacional que operam em setores cujas alíquotas de ICMS são maiores que 7%, tornava-se superior ao recolhido pelas demais do mesmo setor.

Com a nova resolução, o cálculo do ICMS-Substituição Tributária recolhido pelas empresas optantes do Simples Nacional utilizará como crédito o valor resultante da aplicação sobre o preço de venda da alíquota do ICMS incidente no produto. Ou seja, a mesma sistemática utilizada pelas empresas não optantes pelo Simples Nacional. Na prática, isso beneficiará todas aquelas que comercializam mercadorias no Regime de Substituição Tributária.

Publicado quinta-feira, 6 de Agosto de 2009 - 0h00