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Associados do CIERGS conseguem liberação de mercadorias exportadas

O Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul (CIERGS) obteve, na noite de quinta-feira, medida liminar em mandado de segurança que obriga os auditores fiscais da Receita Federal da aduana da cidade de Rio Grande à liberação imediata das mercadorias exportadas. Já os artigos importados deverão ser liberados no prazo máximo de cinco dias. O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado contra o auditor chefe da repartição aduaneira de Rio Grande, "o que dá maior efetividade à decisão", disse o presidente da FIERGS, Paulo Tigre.

O juiz federal Caio Roberto Souto de Moura deferiu a liminar do CIERGS justificando que o exportador precisa cumprir o prazo limite dos navios transportadores. O juiz alertou para o "risco de lesão irreparável" aos exportadores e até para a paralisação das atividades por falta de mercadorias devido ao atraso na liberação. Todos os associados do CIERGS estão beneficiados pela decisão.

Publicado sexta-feira, 4 de Abril de 2008 - 0h00