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A Lei Complementar ICMS 190/2017, que dispõe sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, e a LC 160/2017, que trata de convalidação dos incentivos fiscais, foram tema do evento Convalidação dos Incentivos Fiscais de ICMS: o Cenário a partir de 01/01/2019, nesta quinta-feira (8), na FIERGS.  

Cem empresários, advogados tributaristas, contadores e outros profissionais da área participaram do evento, cuja abertura foi realizada pelo coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da FIERGS, José Luis Korman Tenenbaum.

O advogado Fábio Raimundi fez a análise jurídica do cenário de convalidação de incentivos fiscais de ICMS. Destacou que, se de um lado os benefícios fiscais descentralizam a produção e levam investimentos para  diferentes estados, por outro criam um ambiente de concorrência predatória. “Não é rechaçando o benefício fiscal que resolveremos o problema, temos estados em situações diversas no país”, defende ele, ressaltando que a Lei 160/2017, que prevê a convalidação de benefícios de ICMS oferecidos anteriormente sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é bem-vinda, pois traz segurança jurídica às empresas.

Os auditores fiscais da Receita Estadual Paulo Cestari e Patrícia Lenz apresentaram o andamento e a fase atual da implementação do Convênio ICMS nº 190/2017, abordando os principais procedimentos, desafios, regras, prazos e ações para o cumprimento dos objetivos propostos. Já Raimundi e os advogados Rafael Nichele e Fábio Barrichello debateram sobre as questões polêmicas relativas à convalidação dos incentivos.

Crédito foto: Dudu Leal

Publicado sexta-feira, 9 de Novembro de 2018 - 0h00