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O Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (CIERGS) obteve liminar junto à 6ª Vara da Fazenda Pública garantindo às suas associadas o direito ao crédito do ICMS na aquisição de energia elétrica paga à Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), o que não vinha acontecendo porque a empresa não tem repassado o tributo ao Estado. A decisão foi assinada pela juíza Marialice Camargo Bianchi.

Em seu mandado de segurança, o CIERGS alega que as associadas têm direito ao crédito da energia elétrica utilizada na indústria. Os clientes industriais atendidos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) só podiam receber crédito do imposto mediante à comprovação da arrecadação do tributo para o Estado. Isso vinha sendo impedido pela Secretaria da Fazenda pelo fato da CEEE ser devedora antiga do Estado e ter sido incluída no Regime Especial de Fiscalização. Em seu despacho, a juíza acata o pedido do CIERGS para que o crédito de ICMS seja repassado às indústrias independentemente da comprovação de pagamento do imposto devido pela CEEE.

Publicado quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 - 16h16