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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) encaminhou, nesta quarta-feira (18), um conjunto de 37 propostas de medidas nas áreas de tributação, política monetária, financiamento, normas regulatórias e legislação trabalhista, voltadas para o enfrentamento e a atenuação dos efeitos da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus.

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, avalia que as dificuldades para produzir, geradas pela falta de insumos e pela falta de liquidez, com a queda nas vendas, poderão levar diversas empresas eficientes à falência – o que, certamente, aumentará as consequências sociais negativas da crise.

“O uso de recursos públicos, escassos devido à situação fiscal, deve ser direcionado ao fortalecimento do sistema de saúde e ao alívio da situação financeira das empresas, para que se assegure a preservação dos empregos”, defende Robson Andrade.

Elaboradas em parceria com as federações estaduais das indústrias e com o Fórum Nacional da Indústria (FNI), que representa as associações setoriais, as propostas foram encaminhadas ao presidente da República, Jair Bolsonaro; ao ministro da Economia, Paulo Guedes; ao ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho; ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre; ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; e a líderes de partidos e blocos partidários.

MEDIDAS NAS ÁREAS DE TRIBUTOS E FINANÇAS
A avaliação é que, no momento, a redução do consumo é provocada pelo isolamento da população, que está orientada a não sair de casa. Desta forma, as medidas emergenciais para os próximos três meses, período que se considera o mais agudo da crise, devem focar nas empresas industriais e de serviços, e não em aumentar a demanda.

O esforço deve buscar a melhoria das condições de financiamento e da ampliação do acesso ao crédito das empresas durante o período de queda das vendas, para garantir a sobrevivência dos negócios e permitir a manutenção dos empregos.

Entre as medidas, estão a facilitação, por parte dos bancos públicos e de desenvolvimento, do acesso a capital de giro, inclusive para empresas que têm crédito imobiliário, com condições diferenciadas de juros, carência de pelo menos seis meses, prazo ampliado e flexibilização das garantias.

Também é proposta a intensificação do uso das linhas de crédito do BNDES Finame Materiais (para insumos industriais) e BNDES Crédito Pequenas Empresas, com maior divulgação das linhas de crédito e estímulo à operação por parte dos agentes financeiros.

O documento propõe, ainda, que os bancos públicos passem a oferecer opções de hedge cambial com condições melhores que as do mercado, para reduzir os impactos da desvalorização cambial provocada pela crise.

Constam também entre as propostas o adiamento, por 90 dias do pagamento de todos os tributos federais, incluindo contribuições previdenciárias para reduzir a exigência de capital de giro por parte das empresas em um momento de retração das vendas; redução temporária das tarifas de energia elétrica, por meio de encargos setoriais e da utilização de bandeiras tarifárias; e redução dos depósitos compulsórios sobre depósitos a prazo e à vista.

ADEQUAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA TAMBÉM FORAM PROPOSTAS
Na área trabalhista, as propostas têm como principal objetivo dar segurança para que as empresas tenham a flexibilidade necessária para se adequarem às restrições à circulação de pessoas, o que traz impacto às rotinas produtivas. Entre as medidas apresentadas, estão redução de exigências para a adoção do teletrabalho, a ampliação do tempo para compensação de banco de horas e permissão expressa para alteração de horários de trabalho.

Há, ainda, medidas que buscam ampliar o colchão de proteção do trabalhador em face do risco de desemprego, como a reativação do Programa Seguro-Emprego e a ampliação do lay off, que permite a suspensão dos contratos de trabalho com a manutenção do vínculo empregatício.

Propostas da indústria para atenuar os efeitos da crise do coronavírus

  1. Adiamento, por 90 dias, do pagamento de todos os tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias;
  2. Parcelamento do pagamento do valor dos tributos que tiverem o recolhimento adiado;
  3. Prorrogação, por 90 dias, do prazo para apresentação das obrigações acessórias das empresas;
  4. Dispensa de pagamento, por 90 dias, sem multa, de parcelas de programas de refinanciamento de dívidas dos contribuintes com a União;
  5. Redução temporária das tarifas de energia elétrica, através da redução de encargos setoriais e da utilização de bandeiras tarifárias mínimas;
  6. Suspensão dos prazos de atos processuais para os sujeitos passivos, como aqueles para interposição de defesas administrativas e recursos perante o CARF;
  7. Criação de alternativas de julgamento das sessões do CARF por meio virtual;
  8. Suspensão, pelo prazo de 90 dias, de inscrições em dívida ativa, protestos e execução fiscal;
  9. Suspensão dos prazos para resposta do contribuinte em razão do exercício de fiscalização.
  1. Redução da Taxa SELIC na reunião do COPOM prevista para 18 de março de 2020;
  2. Redução dos depósitos compulsórios sobre depósitos a prazo e depósitos à vista.
  1. Facilitação, por parte dos bancos públicos e de desenvolvimento, do acesso a capital de giro, inclusive para empresas que têm crédito imobiliário, com condições diferenciadas de juros, carência de pelo menos 6 meses, prazo ampliado e flexibilização das garantias;
  2. Prorrogação do prazo de pagamento de obrigações financeiras, com suspensão, por prazo determinado dos pagamentos, de financiamentos de bancos públicos e de desenvolvimento;
  3. Fortalecimento do Cartão BNDES, com o retorno das operações via Banco do Brasil;
  4. Intensificação do uso das linhas de crédito do BNDES Finame Materiais (para insumos industriais) e BNDES Crédito Pequenas Empresas, com maior divulgação das linhas de crédito e estímulo à operação por parte dos agentes financeiros;
  5. Regulamentação da Lei Complementar nº 169/2019, publicada em 2 de dezembro de 2019, que alterou a Lei do Simples Nacional para autorizar a constituição das Sociedades de Garantia Solidária (SGS), sob a forma de sociedade por ações.
  6. Regulamentação do sistema nacional de garantias;
  7. Ofertar, por meio de bancos públicos, hedge cambial com condições melhores que as do mercado, para reduzir os impactos da desvalorização cambial provocada pela crise;
  8. Ajustes, por parte da ANVISA, nas normas regulatórias de registro e pós-registro necessários para agilizar eventuais trocas de fornecedores de Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) e outros insumos;
  9. Liberar o Preço de Fábrica dos medicamentos, com inovações incrementais dos critérios definidos pela Resolução nº 02/2004, nos termos do art. 6º, inciso IV da Lei nº 10.742/2003;
  10. Prorrogação automática, por 90 dias, de Certidão Negativa de Débito (CND) com vencimento durante o período de vigência das medidas contra a crise;
  11. Prorrogação automática, por 90 dias, de licenças obrigatórias e certidões (ambientais, sanitárias, trabalhistas etc);
  12. Suspensão temporária da cobrança de taxas de registro junto às agências reguladoras federais (ANVISA, ANAC etc).
  1. Redução de jornada e salário de forma proporcional diretamente pelas empresas;
  2. Ampliação do banco de horas, permitindo que seja fixado unilateralmente pela empresa, prevento prazo de compensação de até 2 anos, em caso de paralisação das atividades da empresa, estabelecimento ou setor da empresa em razão da crise;
  3. Redução de exigências para realização do teletrabalho. Por exemplo, a de que o teletrabalho e suas atividades constem expressamente em contrato de trabalho ou termo aditivo;
  4. Permissão de turnos mistos alternados entre teletrabalho e trabalho presencial na realização de uma mesma atividade;
  5. Permissão expressa para alteração de horários de trabalho;
  6. Reativação do Programa Seguro-Desemprego;
  7. Custeio do salário dos empregados afastados, em especial para os das micro e pequenas empresas;
  8. Permissão de compensação de dias não trabalhados do período de férias e outras alterações;
  9. Não aplicação de multas por medidas adotadas pela empresa em função do enfrentamento da atual crise;
  10. Ampliação do lay off;
  11. Suspensão dos registros administrativos, como os exigidos em normas regulamentadoras;
  12. Ampliação do prazo para a realização de exames ocupacionais;
  13. Suspensão dos prazos de contestação e de recursos administrativos;
  14. Exclusão expressa no texto de lei da doença da Covid-19 como doença relacionada ao trabalho;
  15. Extensão emergencial do critério de dupla visita.
Publicado quinta-feira, 19 de Março de 2020 - 16h16