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Nova modalidade do Fundopem beneficia indústrias de pequeno e médio portes no RS

Beneficiar pequenas e médias indústrias do Rio Grande do Sul é um dos objetivos do Fundopem Express – uma das novidades do novo Fundopem RS, cujas regras foram sancionadas em junho de 2021. A modalidade é um incentivo sem financiamento, destinado a empresas desses portes (com faturamento anual de até R$ 300 milhões), para investimento em máquinas e equipamentos. “É uma utilização direta e que retira uma certa carga burocrática do processo, agiliza e torna ainda mais atrativo para as empresas que querem expandir sua atividade ou para atrair novas empresas para o Estado”, explica o coordenador-adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do RS, Gustavo Rech. Outro diferencial é o prazo de início de fruição reduzido para cerca de 80 dias.

As informações foram tratadas na live “Novo Fundopem-RS: Oportunidades para pequenas e médias empresas”, realizada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), por meio dos Conselhos de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) e da Pequena e Média Indústria (Copemi), do Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC) e apoio da Unidade de Desenvolvimento Sindical (Unisind), nesta quinta-feira (24). Segundo dados destacados por Rech, dos 17 projetos apresentados em 2022 ao Fundopem, 13 são pelo Express. “A procura tem sido bem alta”, ressalta.

O mediador do evento virtual foi o vice-presidente do Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (CIERGS) e coordenador do Conselhos de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec), Thômaz Nunnekamp. “É importante dizer que o Estado, hoje, tem uma série de incentivos definidos por decreto. Esses, a partir do início do ano, estão sofrendo alguma redução, claro, pode não haver qualquer redução desde que haja compra dos insumos até um certo volume dentro do Rio Grande do Sul. Já o Fundopem é contratual, e não sofre com esse corte que possa haver. É um contrato que o Estado faz com a empresa e é respeitado”, destaca.

Em relação ao Fundopem RS com contrato de financiamento, a nova legislação prevê maior facilidade para aquisição do incentivo, na medida em que o termo de ajuste e o contrato de financiamento serão unificados em um único instrumento e que a concessão será dada de maneira concomitante à implementação do benefício. Além disso, o tempo médio para início da fruição cai pela metade em comparação ao prazo anterior, ou seja, para 282 dias, contra os 435 previstos na legislação anterior. A documentação exigida também foi simplificada, levando em consideração os dados disponíveis no Estado e a presunção de boa-fé do usuário. O aumento do percentual do benefício também está atrelado a alguns pontos: inovação, a qualidade da mão de obra contratada, maior fomento à cadeia produtiva local e o uso de fontes energéticas renováveis e tecnologias limpas.

O coordenador do Contec, da FIERGS, também ressaltou que o Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC) da Federação está à disposição para dar orientações necessárias às indústrias interessadas.

Assista à live completa:

Publicado quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 - 16h16