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Medidas como a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que autoriza a realização de novos saques pelo trabalhador do FGTS em prazo inferior a um ano, ou mesmo a que assegura aos empregadores em municípios afetados pelas enchentes a possibilidade de adiar os depósitos neste fundo de abril a julho, parcelando-os a partir de outubro, são importantes no apoio ao enfrentamento da calamidade climática que atingiu o Estado. Porém, segundo o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), Claudio Bier, parecem insuficientes para garantir aos empregados o pagamento de salários por parte das empresas atingidas direta e indiretamente, e evitar demissões. Bier reforça a necessidade de o governo federal reativar medidas emergenciais de manutenção do emprego, como o Benefício Emergencial (BEm), e o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que prevê mais crédito para cobrir folhas de pagamento.

Bier destaca que a situação no Rio Grande do Sul pode ser comparada à da pandemia de Covid-19, quando muitas empresas enfrentaram dificuldades para cumprir suas obrigações trabalhistas. Em maio de 2020, durante a pandemia, um levantamento da Unidade de Estudos Econômicos da FIERGS revelou que cerca de 30% das indústrias gaúchas buscaram crédito para pagar a folha. “São programas cruciais neste momento para evitar o colapso de empresas afetadas pelas enchentes e a consequente perda de milhares de empregos no Rio Grande do Sul”, alerta Bier. Em maio deste ano, uma comitiva da FIERGS entregou ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, em Brasília, um documento com medidas consideradas “urgentes e necessárias ao reerguimento da indústria gaúcha”, que incluía, entre as demandas, a adoção do BEm e do Pese, bem como maior facilidade a crédito pelas empresas. O mesmo documento foi encaminhado posteriormente ao ministro extraordinário de Apoio à Reconstrução do RS, Paulo Pimenta.

Além do BEm e do Pese, que protegem o emprego e a renda e oferecem linha especial de crédito para as empresas pagarem salários durante a calamidade pública, assim como foi durante a pandemia, outras medidas já implantadas são consideradas relevantes pela FIERGS. Como a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que prorrogou o seguro-desemprego por dois meses (até julho) ou a que autorizou a antecipação do pagamento do abono salarial para trabalhadores gaúchos nascidos entre julho e dezembro e inscritos no PIS e Pasep. Assim como a suspensão, por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dos prazos processuais administrativos decorrentes de autos de infração e notificações de débito do FGTS e da Contribuição Social, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RS, pelo período de maio a julho.

Foi também publicada portaria do MTE regulamentando o Programa Emergencial de Apoio Financeiro para Trabalhadores, com o pagamento de duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, referentes aos meses de julho e agosto, para empregados de empresas atingidas pelas enchentes e localizadas nos municípios onde foi decretada situação de calamidade pública. Em contrapartida, as empresas devem manter os empregados com vínculos ativos por pelo menos quatro meses (os dois meses de recebimento do benefício e os dois meses subsequentes).

Publicado quarta-feira, 24 de Julho de 2024 - 15h15