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A aprovação da Medida Provisória nº 881/2019, conhecida como a MP da Liberdade Econômica, na madrugada desta quarta-feira (14), pela Câmara dos Deputados, é importante, segundo o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), Gilberto Porcello Petry, porque estabelece regras gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no País de forma desburocratizada. “Talvez a medida seja o coroamento desse primeiro choque de modernidade que o Brasil precisa concluir. Todos os fatos indicam que estamos abrindo um novo capítulo na história da economia brasileira”, diz Petry.

Entre os principais pontos da MP, o texto muda a legislação para pequenos negócios e startups, colocando entre as alterações o fim da exigência de licenças e alvará para o início de atividades de empresas de baixo risco. Além disso, deixa autorizado o trabalho aos domingos e feriados, devendo o repouso semanal remunerado coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas. O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.

Outro ponto relevante aprovado é o que prevê a substituição do eSocial por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, conforme regulamento do Ministério da Economia. A determinação é estendida também às obrigações acessórias à versão digital, gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Bloco K.

ALGUNS PONTOS DA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

  • Atividade de baixo risco – garante o desenvolvimento da atividade econômica de baixo risco em propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica.
  • Dispensa de alvarás e aprovação tácita para as atividades consideradas de baixo risco.
  • Horário de funcionamento – liberdade de atuação aos particulares na organização de suas atividades econômicas, inclusive quanto ao horário de funcionamento e à estipulação dos preços.
  • Obriga a análise de impacto regulatório nas propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados.
  • Garantia dos contratos – nas relações contratuais privadas, prevalecerá o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais.
  • Autoriza a sociedade limitada com apenas um sócio.
  • Digitalização de documentos – possibilidade de digitalização de documentos e comprovantes com descarte das suas versões originais.
  • CTPS eletrônica – a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social preferencialmente em meio eletrônico.
  • Trabalho aos domingos e feriados – autoriza o trabalho aos domingos feriados, devendo o repouso semanal remunerado coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas. O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
  • Ponto – para os estabelecimentos de mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Permissão de registro de ponto por exceção à jornada regular, anotando apenas os horários que não coincidam com os regulares, mediante acordo individual ou coletivo.
Publicado quinta-feira, 15 de Agosto de 2019 - 14h14