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Participantes de seminário debatem sobre melhores práticas em negociações coletivas

O Seminário de Negociações Coletivas 2024, realizado pela FIERGS, por meio do Conselho de Relação do Trabalho (Contrab) e pela Unidade de Desenvolvimento Sindical (Unisind), que ocorreu na terça-feira, na sede da entidade, promoveu o conhecimento e entendimento da legislação trabalhista para sindicatos e seus negociadores. O evento também orientou  sobre as melhores práticas em negociações coletivas.

O diretor da FIERGS e coordenador do Contrab, Guilherme Scozziero, apontou que a negociação coletiva é o principal instrumento para flexibilização das relações de trabalho. Ele a define não somente como uma obrigação legal, mas sim como uma oportunidade estratégica para promover um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo. “Ao estabelecer acordos justos e equilibrados, impulsionamos a produtividade e a inovação em nossas operações,” disse.

Na palestra intitulada “Projeções Econômicas em 2024”, mediada pelo diretor da FIERGS e vice-coordenador do Contrab, Sérgio Galera, o economista-chefe da Unidade de Estudos Econômicos (UEE) da FIERGS, Giovani Baggio, contextualizou o cenário econômico do País e do Estado. Os dados evidenciam que, em 2023, o Índice Desempenho Industrial do RS (IDI-RS), calculado pela Federação, apresentou o quarto pior resultado em 32 anos pesquisados - desde 1991. Além disso, a produção industrial gaúcha registrou o terceiro pior resultado entre os estados do País, com queda de 4,7% em 2023, comparado ao ano anterior.

Já na palestra “Como se preparar para as audiências de conciliação e mediação”, conduzida pela advogada Gisele Garcez, debateram Guilherme Scozziero e o advogado Benôni Rossi. Foram abordadas técnicas de negociação, assim como as melhores práticas em audiências de negociações coletivas.

A advogada Alessandra Lucchese, junto à advogada e mediadora Renata Kerkhoff, discorreu sobre a lei de igualdade salarial e o impacto nas negociações coletivas. Depois, os advogados José Pedro Pedrassani e Eduardo Raupp, mediados pela advogada Ana Quevedo, falaram sobre a exigência de “comum acordo” para a tramitação do dissídio coletivo, analisando as diferenças entre a decisão do Supremo Tribunal Federal e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, na palestra “Decisão do STF sobre a cobrança da contribuição assistencial – Como clausular?”, os advogados Edson Garcez, Marco Antonio A. de Lima e Gustavo Juchem, que mediou a palestra, debateram sobre cuidados e recomendações a respeito do tema.

Publicado quarta-feira, 13 de Março de 2024 - 16h16